Um acidente é uma fatalidade que pode acarretar danos a pessoas ou coisas.
Mas o que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é o que ocorre do exercício laboral e pode provocar lesão corporal, perturbação, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade laboral e até a morte.
Algumas situações são equiparadas ao acidente de trabalho: a doença profissional, aquela adquirida pelo exercício laboral, ato de imprudência, negligência ou imperícia praticados por companheiros de trabalho ou por terceiros, doenças provenientes de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade, ato de agressão, sabotagem, terrorismo, ofensa física intencional, inclusive de terceiros, no local de trabalho ou por motivo relacionado.
Ainda que fora do local e do horário de trabalho, as eventualidades ocorridas na execução de ordem, realização de serviços sob a subordinação do empregador para evitar prejuízo ou proporcionar proveito à empresa se enquadram no conceito de acidente de trabalho.
Acidentes em viagens ou no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para residência também serão considerados acidente de trabalho.
Para ser considerado acidente de trabalho deve haver a ligação direta entre o infortúnio e o exercício profissional.
É muito importante documentar o fato pois assim o acidentado terá prova para pleitear seus benefícios previdenciários consequentes.
A empresa também é obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social. Os acidentes de trabalho podem gerar direitos diversos aos segurados do INSS e seus dependentes, como: auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, benefícios que serão oportunamente explicados.