ARTIGOS

Lei de Acesso à Informação

Quando tratamos da Administração Pública, nossa Constituição prevê ser um dos princípios básicos, a publicidade dos atos e informações estatais. Temos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, de interesse coletivo ou geral.

Mas, como promover e requerer na prática, a publicidade dos atos administrativos públicos?

Em maio de 2012, entrou em vigência a Lei Federal de Acesso à Informação – que vem exatamente para fazer valer os ditames constitucionais referentes à divulgação das informações dos órgãos e serviços púbicos.

A Lei de Acesso à Informação é uma poderosa arma de controle social, pois possibilita o acesso às informações pertinentes aos três poderes constituídos – o Judiciário, o Legislativo e o Executivo – do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, enfim, todos os órgãos, em todos os âmbitos de atuação, da administração direta e indireta, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para o desenvolver de sua atividade fim, têm obrigação de informar à população e possibilitar acesso aos cidadãos interessados quanto aos recursos recebidos, sua destinação, programas e informações diversas de interesse público.

O pedido de acesso não precisa ser motivado, o fornecimento da informação é gratuito e o prazo de resposta é limitado a 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez), em caso de justificativa expressa.

Em caso de negativa do acesso à informação sempre caberá recurso à autoridade imediatamente superior àquela que a negou.

Os agentes, órgãos e entidades respondem pelos danos causados quanto a manipulação das informações, cabendo responsabilidade nos casos de dolo ou culpa, podendo o servidor responder pela infração e até por crime de improbidade administrativa pelo desvio ou abuso no gerenciamento das informações.

A Lei de Acesso à Informação possibilita exercício efetivo da cidadania. Espero que com a facilidade e instantaneidade no acesso às informações, possamos exigir o cumprimento da legislação vigente, fazermos bom uso das mesmas e contribuirmos para uma sociedade cada vez mais moderna, transparente e cidadã.

(Postado por: Renato Buosi)

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