Uma pessoa aposentada ou pensionista que seja portadora de moléstia considerada grave tem direito à isenção do Imposto de Renda? Isso mesmo, o contribuinte segurado poderá deixar de pagar o imposto e em alguns casos ter direito a restituição.
O pré-requisito é a pessoa ser beneficiária de benefício previdenciário e ser portadora de doença pré-estipulada pela lei.
Problemas de coração, cegueira, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, hanseníase, esclerose múltipla, alienação mental, aids, câncer, são exemplos de doenças que dão direito a isenção no pagamento do imposto.
Não importa se a doença aconteceu antes ou depois da concessão do benefício previdenciário.
O contribuinte que se enquadre na situação de isenção, deverá procurar o serviço médico de saúde oficial para que seja emitido um laudo pericial comprovando formalmente a doença. Fale com o seu médico.
De posse do laudo, o contribuinte administrativamente deverá apresenta-lo à sua fonte pagadora e solicitar que ela deixe de reter seus rendimentos na fonte.
A isenção pode abranger períodos anteriores à emissão do laudo pericial, caso em que poderá haver a restituição dos valores pagos indevidamente ou a maior que os devidos.
Faça valer os seus direitos. Na dúvida consulte um profissional habilitado.