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Curso grátis

Em tempo de alto índice de desemprego e notória crise econômica, anúncios de oferecimento de prestação de serviços gratuitos de qualquer natureza, torna-se algo tentador, principalmente quando referem-se a oportunidade de suposta capacitação para o concorrido mercado de trabalho. Tome muito cuidado com esse tipo de propaganda, pois certamente não será de graça. Até os serviços públicos de natureza genérica e coletiva, que podem parecer gratuitos aos olhos dos desavisados, custam caro e são financiados pela alta carga tributária brasileira, ou seja, são bancados pelos recursos arrecadados dos impostos pagos por você cidadão.

Tenho notado ultimamente grande incidência de empresas ou instituições oferecendo cursos de qualificação profissional de forma gratuita, “de graça”, ofertando aos interessados supostos subsídios no custeio e a possibilidade do exercício dos mesmos pagando “apenas” o material didático. Bom negócio? Cuidado!

Os agenciadores dos prestadores de serviços educacionais, em regra, firmam contratos com os interessados, sujeitando-os a cláusulas que não são bem esclarecidas, vinculando-os a longos parcelamentos referentes ao tal “material didático” necessário ao cumprimento dos cursos. Formalizam cláusulas penais em que o consumidor, para desistir ou rescindir o contrato, é penalizado com multas em favor do contratado em face ao “não cumprimento contratual”.

Muitas das vezes, atraídos pela “rara” oportunidade de capacitação profissional, os consumidores de serviços educacionais iludidos pela falsa facilidade, firmam os referidos contratos sem mesmo saber a estruturação da escola fornecedora e da qualidade dos cursos. Não raramente são ameaçados com protestos, negativações e lançamento de seus nomes nos Serviços de Proteção ao Crédito. Em regra, os referidos contratos são de adesão, sem possibilidade de negociação de suas cláusulas e impõem condições de absoluta hipossuficiência e vulnerabilidade ao consumidor.

A legislação brasileira exige diversos pré-requisitos para a validade dos negócios jurídicos, que não vêm sendo observados pelos aliciadores dos consumidores necessitados, tais como: boa-fé objetiva, informações claras das condições de contratação, equilíbrio contratual, possibilidade de desistência, rescisão e suas implicações, etc.

Práticas abusivas como propaganda enganosa, não fornecimento de cópia do contrato, cobranças indevidas, vendas casadas e negativações irregulares são corriqueiras nas relações relatadas. Se você foi vítima do oferecimento de “cursos grátis”, terá direitos a serem observados e estará amparado por uma vasta legislação disponível para protege-lo. Procure os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para buscar a reparação. Lembre-se que quando a esmola é demais o santo deve sempre desconfiar.

(Postado por: Renato Buosi)

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